sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

REGIMENTO NORMATIVO 001/2014 - Regras da LMFM

REGIMENTO NORMATIVO 001/2014
Dispõe sobre as REGRAS da prática do esporte Futebol de Mesa (ou Futebol de Botões) na Liga Maranhense de Futebol de Mesa

TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este conjunto normativo estabelece as regras da prática do esporte especificamente na Liga Maranhense de Futebol de Mesa, a qual mescla normas regentes nacionalmente e outras aprovadas exclusivamente por esta Liga e seus membros.
 Art. 2º As regras ora aludidas são públicas e de inteiro e irrestrito acesso por seus membros, os quais não podem escusar-se de cumpri-las sob alegação de desconhecimento das mesmas.
Art. 3º Em caso de não alusão, omissão ou falta de clareza de alguma regra sobre qualquer situação concreta, prevalecerá decisão irrevogável do árbitro durante a partida.
Parágrafo único. Em se tratando de prática relevante ou de caso com frequente repetição, será aceita sua prática até legislação formal em momento oportuno – o qual se dá anualmente.

TÍTULO II
DOS COMPONENTES DO JOGO
CAPÍTULO I
DOS BOTÕES

Art. 4º O time ou equipe de Futebol de Mesa é composto por 11 (onze) jogadores, representados por 10 (dez) botões e 1 (um) goleiro.
Parágrafo único. É responsabilidade do árbitro verificar a escalação com o número correto de jogadores antes do início da partida, não sofrendo, portanto, punição, a não ser a retirada da quantidade de jogadores extras, o técnico a quem for acometida a irregularidade.
Art. 5º Os jogadores de cada equipe serão impulsionados por palhetas e serão manipulados por um técnico responsável pelo time.
Parágrafo único. Técnico é a pessoa humana possuidora do time de botões, que os utiliza para a prática do esporte.
Art. 6º O botão deve ser fabricado de acrílico ou quaisquer outros materiais com peso e densidade similares àquele, sendo vedado o uso, em qualquer quantidade, de metal ou componente metálico.
Art. 7º O botão deve ter necessariamente formato circular, sem serrilhas, com diâmetro máximo de 5 cm e altura não superior a 1 cm, e ser identificado por número único e não repetido por outro botão no decorrer da partida.
§ 1º Um botão, enquanto jogador reserva, não pode substituir um botão em campo de mesma numeração, ainda que este saia para a entrada daquele, sob pena de expulsão.
§ 2º Caso dois botões com mesma numeração estejam em jogo na mesma partida, um será expulso através de sorteio.
Art. 8º Em caso de descumprimento do disposto nos artigos 6º e 7º, o botão no qual for constatada a irregularidade será expulso da partida.

CAPÍTULO II
DOS GOLEIROS

Art. 9º O goleiro deverá ser feito de madeira ou material de peso proporcional, cujas medidas serão definidas por esta Liga.
Art. 10 O goleiro terá sempre o número 1 (um) como identificação numérica, ajustado de acordo com o estilo do técnico, caso fabricado por este, e conforme as medidas da Liga, e extremidades frontais de pelo menos 0,5cm, em cores obrigatoriamente claras.
Parágrafo único. A Liga deverá disponibilizar goleiros suficientes para garantir a realização dos jogos em todos os campos da sede, independente dos goleiros personalizados por cada técnico.
Art. 11 O goleiro poderá ser manipulado pelo técnico sem a utilização da palheta.
Art. 12 Em casos de arremate ao gol pelo adversário, o goleiro deverá ser posicionado somente sobre as faces laterais, superior ou inferior (de pé ou deitado) de forma que o número identificador esteja sempre virado ao campo de jogo, sendo proibida sua colocação de qualquer outra forma em que seu número identificador não esteja de frente para o campo de jogo.
§ 1º A colocação irregular do goleiro no caso descrito neste artigo será corrigida pelo árbitro. Em caso de persistência, será o time punido com pênalti.
§ 2º Quando o técnico defensor, em qualquer momento do jogo, posicionar seu goleiro totalmente ou parte dele, mínima que seja, fora da pequena área e a bola nele tocar, será marcado pênalti em favor do adversário.

CAPÍTIULO II
DO CAMPO

 Art. 13 O campo é uma superfície plana e lisa, feita preferencialmente de madeira ou eventualmente outro material semelhante em suas propriedades sobre o qual é praticado o Futebol de Mesa.
Art. 14 Deve ser demarcado por um retângulo no interior da superfície e emoldurado por material que sobressaia à superfície de jogo com o fito de evitar a queda dos botões, possuindo as seguintes medidas:
a)      Comprimento de 164 cm;
b)      Largura de 105 cm;
c)       Grande área de 30 x 52 cm;
d)      Pequena área de 15 X 26 cm;
e)      Circunferência do meio-campo de 30 cm de diâmetro.
§ 1º Deve ser posto sobre cavaletes de altura ergonômica e perfeitamente nivelados para garantir a plena execução do jogo. 
§ 2º As traves deverão ser fixadas na mesa de jogo e confeccionadas em ferro ou material similar, cobertas por uma rede, a qual também é fixada à superfície do campo, feita de material suficiente a impedir a passagem da bola em caso de conclusão do tento. 

CAPÍTULO III
DA BOLA

Art. 15 A bola utilizada será confeccionada em material que garanta o peso aproximado ajustado pela Liga, de forma esférica e diâmetro de 12 mm.
Art. 16 Não é permitido o toque na bola com as mãos, salvo em cobranças de infrações e outras ocorrências permitidas pelo árbitro.

TÍTULO III
DAS MOVIMENTAÇÕES DE JOGO
CAPÍTULO I
DA MOVIMENTAÇÃO DOS JOGADORES

Art. 17 Os botões serão movimentados através de palhetas, único objeto permitido para o toque enquanto da bola em jogo, salvo situações especiais.
§ 1º As palhetas poderão ter forma, dimensões e materiais de fabricação livres, a critério de cada técnico.
§ 2º Um técnico pode usar quantas palhetas considerar necessário durante a partida.
Art. 18 Em situações especiais, o toque no botão com as mãos é permitido. Tais situações, que possibilitam colocações (posicionamentos ou reposicionamentos), transferências ou remoções, dão-se:
a)      Antes da saída no meio-de-campo, em tempo determinado justa e prudentemente pelo árbitro da partida;
b)      Durante paralisação do jogo por infrações, laterais, gols, tiros de meta ou qualquer outra ocorrência, antes da cobrança dos mesmos ou, em caso de posse de bola do adversário, em tempo determinado justa e prudentemente pelo árbitro da partida;
c)       Antes de cobranças de infrações ou ocorrências;
d)      Para retornar o botão ao campo em casos de chute a gol – neste caso, ambos atacante e defensor poderão retornar os botões, movidos em decorrência exclusivamente do lance, à sua posição original;
e)      Caso impeça a trajetória livre do botão a arrematar ao gol, tem o técnico a opção de remover tantos quantos botões considerar conveniente para garantir a realização da jogada conforme sua estratégia, situação em que o botão deve permanecer no lugar para onde foi removido, posição de até 25 cm distante da posição original;
f)        Se assim considerar conveniente, no momento do arremate a gol por adversário, o técnico defensor tem a opção de tirá-lo – e, caso o faça, o dever de ser totalmente – da linha de choque com o chutador, permanecendo na posição para a qual foi deslocado;
g)       Retirar obrigatoriamente todos os botões da grande área no momento da cobrança de pênalti, salvo o que irá cobrar a infração.
h)      Em situações de tiro direto a gol, é obrigatória a retirada de todos os botões que virtualmente prejudiquem o percurso do botão chutador.
Parágrafo único. Em caso de manuseio irregular de algum botão, ou seja, fora das situações supracitadas, será marcado tiro direto contra o infrator.
Art. 19 O simples contato da palheta com o botão é suficiente para caracterizar o toque, ainda que o botão não seja sequer minimamente movimentado.
Art. 20 Se a bola estiver colada ao botão, deve ser descolado com palheta, não sendo permitido seu deslocamento com a mão (ainda que nas situações permitidas), mesmo na hipótese da não movimentação da bola, o que caracteriza infração a ser penalizada com tiro direto.
Art. 21 Não é permitido o recurso de “bicicleta”, quando o botão é virado, voluntaria ou involuntariamente, de cabeça para baixo a fim de tocar na bola, por cima dela, em lance cuja passagem normal é impedida por outros botões.
Art. 22 A palheta deve ser movimentada a partir da parte superior do botão, sendo vedado o toque a partir da lateral do mesmo, o que caracteriza infração a ser penalizada com tiro direto.
Art. 23 Quando a bola tocar no goleiro e permanecer em campo, a posse automaticamente passa para o time do goleiro que por último tocou na bola.
Art. 24 Quando a bola parar na pequena área, a contagem zera e a posse automaticamente passa a ser do time em cuja pequena área está posicionado seu goleiro, podendo ser a bola movimentada por botão ou pelo próprio goleiro manuseado pelo técnico.
  
CAPÍTULO II
DO POSICIONAMENTO DOS JOGADORES

Art. 25 Em momento de saída de bola a partir do meio de campo, seja no início de cada tempo ou após a marcação de um gol, os jogadores poderão ser posicionados já no campo de ataque, porém fora do círculo central, salvo os que participarão da saída.
Art. 24 O posicionamento dos botões seguirão os seguintes critérios:
a)      Os jogadores atacantes em campo de defesa adversário podem ser colocados em número irrestrito, sem limites mínimo ou máximo;
b)      Os jogadores em seu próprio campo defensivo terão limite não superior a 5 (cinco), sem limite mínimo;
c)       Os jogadores atacantes deverão ficar completamente fora da grande área adversária;
d)      Cada jogador em seu campo defensivo deverá respeitar a distância de 7cm do jogador (ou, na impossibilidade de medir, o equivalente à base do goleiro) atacante, exceto zagueiros dentro da sua própria grande área;
e)      A prioridade de posicionamento dos botões é dos atacantes, arrumados pelo técnico uma só vez, quando, então, a defesa passa a posicionar os seus, respeitada a distância mínima de que trata a alínea anterior; 
Parágrafo único. Em caso de reposicionamento dos botões atacantes após a arrumação dos botões defensores, na ordem citada nesse artigo, será marcado tiro indireto em desfavor do infrator.

f)        Os jogadores que acidentalmente forem virados de cabeça para baixo durante o transcorrer da partida poderão ser imediatamente desvirados pelo próprio técnico ou árbitro, sem perder o direito de participar do lance em curso.
Parágrafo único. Em caso de posicionamento discordante ao elencado neste Artigo, serão os técnicos responsáveis advertidos a corrigir o posicionamento ou ajustados de ofício pelo árbitro quando não houver infração.
Art. 26 O botão que, ao falhar, sair completamente de campo, permanecerá fora do jogo até sua paralisação, quando, então, poderá ser reposicionado.

CAPÍTULO III
DAS PARTIDAS
Art. 27 Cada partida terá duração de 40 (quarenta) minutos, divididos em dois tempos de igual período, cada um a ser iniciado por um dos técnicos alternadamente.
Parágrafo único. Haverá sorteio antes de todas as partidas a fim de definir o time a começar com a bola no primeiro tempo, sendo o sorteado livre para optar, ao invés da posse inicial de bola, entre um campo de defesa inicial, quando dá ao adversário a saída.Art. 28 Cada técnico, em seu turno, terá direito a doze toques, sendo o décimo segundo obrigatoriamente de chute a gol.Parágrafo único. Ao goleiro é permitido dar dois toques na bola, manuseado pelo técnico, antes de toque de algum botão, sendo zerada a contagem quando houver toque voluntário de qualquer botão.Art. 29 Em caso de falha, seguida também por falha de adversário, a contagem dos toques não zera, continuando de onde parou.Art. 30 Quando do chute a gol a bola bater na trave e permanecer em campo, a contagem não zerará, continuando de onde parou e de posse do time chutador.Parágrafo único. No caso de chute no décimo segundo toque, se a bola bater na trave e permanecer em campo, a posse passa a ser do adversário. Se parar na pequena área do time que chutou, ou em seu próprio goleiro, a contagem zera e a posse permanece com quem arrematou a gol. Art. 31 A contagem só é zerada em caso de paralização do jogo – laterais, escanteios, tiros de meta ou infrações – ou por toque voluntário do adversário em que o botão toque na bola.Art. 32 Antes do início de cada partida, os técnicos terão 5 (cinco) minutos para preparar seus respectivos times, escolher os titulares da partida e testar o campo com seus botões, sendo defeso o uso da bola escolhida para a partida.Art. 33 Entre cada tempo de jogo poderá haver um intervalo de 5 (cinco) minutos, caso assim seja acordado entre os preliantes, depois do qual ocorrerá a mudança obrigatória de campo defensivo pelos técnicos.Art. 34 A critério do árbitro, em caso de necessidade para garantir a justa dinâmica da partida, poderá ser dado acréscimo ao tempo regular. Art. 35 Não será permitido o uso de relógios ou quaisquer instrumentos que possibilitem a contagem de tempo pelos técnicos, sendo de responsabilidade do árbitro alertá-los a tirar a qualquer tempo.
SUBCAPÍTULO IDA SAÍDA DE JOGO E DO ARREMESSO A TENTO
Art. 36 A saída de jogo é composta por dois toques, executados por botões diferentes, dentro do grande círculo a partir do meio de campo.Art. 37 O técnico ao qual for dada a saída poderá deslocar dois ou mais de seus botões para dentro do círculo central a fim de executar o lance.Art. 38 Caso a bola, depois do primeiro toque de saída, ultrapassar os limites do círculo central ou, depois do segundo toque obrigatório, não ultrapassar tais limites, o lance será reiniciado, não podendo tal repetição ser superior a duas vezes (incluindo o primeiro lance de saída), sob pena de reversão do lance em favor do adversário.   Art. 39 O arremate ao arco adversário só poderá ser aprovado pelo árbitro a partir do terceiro toque depois da saída do meio-de-campo.
Art. 40 Considerar-se-á válido o arremesso ao arco adversário com finalidade de gol quando houver prévio aviso pelo atacante, de forma clara – assim considerada pelo árbitro –, de que chutará a gol, para que o técnico defensor, então, posicione seu goleiro.
Parágrafo único. O técnico defensor terá 10 (dez) segundos improrrogáveis para o posicionamento de seu goleiro e, caso ultrapasse, mesmo avisado pelo árbitro do fim de seu turno, será punido com pênalti.  O mesmo tempo será dado ao atacante após o posicionamento do goleiro.
Art. 41 O botão que falhar só poderá chutar a gol após um toque por outro botão, sob pena de invalidação do lance e perda de bola em favor do adversário, que cobrará a infração indiretamente.
Art. 42 O botão atacante que for descolado da bola com movimento/trajetória em sentido que o mantenha em posição de chute a gol, será obrigado a chutar se imediatamente ao lance o técnico pedir a preparação do goleiro. Ao contrário, se, a fim de descolar da bola, o botão é movimentado em direção à bola, o arremate poderá ser executado por qualquer botão.
Art. 43 O técnico durante seu ataque não terá direito ao chute em caso de sinal de encerramento do tempo de jogo, exceto em cobrança de falta ou pênalti.
Parágrafo único. Se o relógio soar pelo fim de tempo de jogo e o chute já tiver sido executado (situação de bola no ar), será válido o gol.
Art. 44 Após o arremate e a permanência da bola em campo de jogo, o botão chutador poderá ser recolocado à posição do chute ou deixado no lugar onde parou.
Parágrafo único. No caso prescrito neste artigo, se o botão chutador ultrapassar qualquer linha demarcatória do campo, volta para o lugar de origem ou é posicionado sobre a linha onde saiu.

SUBCAPÍTULO II
DOS LATERAIS, ESCANTEIOS E TIROS DE META

Art. 45 Será considerado lateral quando a bola sair por alguma das linhas laterais do campo e será cobrado por jogador adversário ao que deu o último toque na bola, ainda que involuntariamente, antes de sua saída.
§ 1º O botão que cobrar o lateral tem que estar posicionado totalmente fora do campo de jogo, antes da linha demarcatória, sob pena de reversão.
§ 2º A bola pode ser posicionada em qualquer lugar sobre a linha demarcatória ou antes dela.
§3º Caso o jogador batedor de lateral ou escanteio toque duas vezes seguidas na bola antes de toque, ainda que involuntário, de qualquer outro jogador, próprio ou adversário, será marcada infração a ser cobrada indiretamente.
Art. 46 Será considerado escanteio quando a bola sair pela linha de fundo do defensor quando um de seus jogadores for o último a tocar na bola, ainda que involuntariamente, antes da saída.
Art. 47 O escanteio poderá ser cobrado como chute a gol, quando deverá ser avisado ao defensor para que prepare seu goleiro, ou indiretamente, através de toque para outro botão.
Parágrafo único. Na cobrança de escanteio, o botão batedor poderá ser posicionado sobre a linha demarcatória do campo, desde que completamente dentro do arco traçado no canto do campo de jogo.
Art. 48 Em lance em que a bola sair pela linha de fundo defensiva de determinado time depois de ter sido tocada por último em jogador atacante, ocorrerá tiro de meta e o técnico poderá posicionar a bola em qualquer lugar da pequena área e cobrar com goleiro ou jogador.
Parágrafo único. Se o tiro de meta for cobrado de fora da pequena área, o lance será repetido.

SUBCAPÍTULO III
DOS GOLS

Art. 49 O gol será válido quando a bola ultrapassar completamente a linha de fundo, assim considerado quando não houver qualquer contato da bola, mínimo que seja, com a linha de fundo dentro do gol.
Art. 50 O gol não será válido sem aviso prévio de chute e consequente preparação do goleiro pelo adversário.
Parágrafo único. Caso não haja o aviso prévio de chute, os lances subsequentes ao arremate (escanteios, laterais, etc.) não serão anulados, mas, em caso de gol, este será invalidado.
Art. 51 O gol contra a própria meta, voluntaria ou involuntariamente, é válido, não importando de onde a bola tenha partido ou em quem tocado durante a trajetória.
Art. 52 Haverá nova saída do meio de campo quando houver marcação de gol, seguindo as normas de posicionamento estabelecidas pelo Art. 23.

TÍTULO IV
DAS INFRAÇÕES
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 53 Considera-se infração:
a)      Falta
b)      Toque irregular pelo botão
c)       Mão
d)      Pênalti
e)      Falta técnica
f)        Impedimento
Art. 54 As infrações poderão ser cobradas direta, através de chute ao gol, ou indiretamente, através de toque para outro jogador.

CAPÍTULO II
DAS FALTAS

Art. 55 Falta é o lance em que o jogador toca em jogador adversário antes de tocar a bola.
§ 1º. A falta sobre o goleiro adversário é marcada ao jogador que o tenha tocado, independente de, depois de tocar a bola, ser desviado de sua trajetória por botão adversário ou próprio, ainda que mínimo o toque ou o desvio.
§ 2º Haverá falta no goleiro em cobranças de pênaltis. Caso haja gol, a cobrança deverá ser repetida uma única vez; não havendo gol, o lance prossegue sem marcação de falta.
§ 3º O máximo de botões permitidos dentro da grande área defensiva para a configuração da falta prevista no parágrafo anterior é dois. Logo, se houver mais de dois posicionados dentro desses limites propositalmente e não decorrente de lance, não será considerada a falta sobre o goleiro.
 Art. 56 Quando ocorrer falta sobre o goleiro, a infração pode ser cobrada de qualquer lugar dentro da pequena área pelo próprio goleiro manuseado pelo técnico ou por botão.
Art. 57 Haverá falta quando um botão parar em cima de outro do time adversário, a despeito de antes ter tocado na bola.
Art. 58 As cobranças de falta poderão ser feitas direta ou indiretamente. Nos casos de cobrança direta, o time defensor será obrigado a retirar todos os seus botões da virtual trajetória do botão chutador.
Parágrafo único. Será permitida a aplicação da lei da vantagem, ou seja, a opção de escolha ao sofredor da falta entre cobrar o tiro ou dar continuidade ao lance.

CAPITULO III
DO TOQUE IRREGULAR PELO BOTÃO

Art. 59 Haverá toque irregular pelo botão quando:
a)      A bola parar debaixo do botão;
b)      O botão usar os lados do campo para fazer tabela e, em seguida, tocar na bola;
c)       O botão, tendo chutado a gol, sair de campo e, na volta por tabela, tocar novamente na bola;
Parágrafo único. A infração não acontece e considera-se rebote se houver o segundo toque na bola, no mesmo lance, pelo botão chutador que ainda segue a mesma trajetória do chute, sem ter saído de campo.
Art. 60 Esta infração poderá ser cobrada direta ou indiretamente.

CAPÍTULO IV
DA MÃO

Art. 61 É considerado infração o toque, dentro das linhas do campo, ainda que projetadas virtualmente para cima, na mão do técnico, em sua palheta, partes de seu corpo ou objetos e adereços utilizados.
Art. 62 A infração intencional será penalizada com tiro livre direto sem direito ao técnico infrator de preparar seu goleiro.
Art. 63 Esta infração poderá ser cobrada direta ou indiretamente.

CAPÍTULO V
DO PÊNALTI

Art. 64 Toda e qualquer infração cometida dentro da grande e da pequena área de defesa do infrator ou sobre suas linhas demarcatórias, exceto faltas técnicas, será punida com cobrança de pênalti pelo time adversário.
Art. 65 Existe pênalti quando o goleiro cai sobre a bola ou toca nela ou em jogador adversário durante seu manuseio.
Art. 66 Quando o goleiro é arrastado pelo técnico sobre a superfície do campo em casos em que a bola fica prensada entre o goleiro e a trave, parada sobre ele, será marcado pênalti.
Parágrafo único. No caso de bola prensada, esta deve ser tirada com até dois toques do goleiro manuseado pelo técnico, desde que dentro da pequena área, já sendo considerado um toque o manuseio para a retirada da bola de cima dele, sem arrastá-lo.
Art. 67 Ocorre pênalti quando, depois de avisar ao adversário, que espera para chutar, sobre a finalização de posicionamento do seu goleiro, volta a tocá-lo.
Parágrafo único. Da mesma forma ocorre pênalti quando, avisado pelo árbitro do fim do tempo de posicionamento do goleiro, o técnico continua a posicioná-lo.
Art. 68 O pênalti será cobrado através de um arremesso direto a partir da marca de pênalti.
Art. 69 Quando da cobrança de pênalti, o goleiro deve ser posicionado em pé, com numeração voltada para o campo de jogo e colado ao travessão.
Art. 70 Todos os jogadores, salvo o cobrador, deverão ficar fora da grande área.
 Parágrafo único. Em caso de não conclusão do tento e da permanência da bola em campo de jogo, os jogadores reposicionados deverão continuar o jogo desta posição.

 CAPÍTULO VI
DA FALTA TÉCNICA

Art. 71 Constitui falta técnica:
a)      Toque em jogador próprio, botão ou goleiro, antes de tocar na bola, por botão movimentado pelo técnico;
b)      Manuseio ou jogada com botão adversário, mesmo por engano;
c)       Falta de êxito na execução da saída do meio-de-campo por duas vezes consecutivas, em consonância ao disposto no Art. 32 deste Regimento;
d)      Tocar dois ou mais botões com a palheta ao mesmo tempo, sejam próprios ou adversários;
e)      Demorar mais de 10 (dez) segundos entre toques ou para arremessar ao gol depois do goleiro adversário preparado;
f)        Tocar com a palheta, retirá-la de cima do botão e tocá-lo novamente, sem que no primeiro toque o botão tenha tocado a bola;
Parágrafo único. Em caso de toque e retirada da palheta de sobre o botão, bem como de qualquer parte de sua superfície, sem que este toque a bola, a despeito de movimento ou inércia do jogador, será considerado apenas jogada falha e será contado um toque.
g)       Quando após o toque em cobrança de bola parada – lateral, escanteio ou infrações –, o botão cobrador tocar novamente a bola sem que antes esta tenha tocado em qualquer outro jogador em campo, próprio ou adversário;
h)      Falhar por duas vezes em seu turno, isto é, antes de toque de jogador adversário intercalando as falhas;
i)        Descolar o botão da bola com a mão, ainda que a bola não se movimente;
Parágrafo único. Em caso de dúvida, o árbitro decidirá se a bola está ou não colada.
j)        Tocar com a palheta na parte lateral do botão com fito de movimentá-lo, ainda que minimamente;
k)       Reclamar sem licença ou dificultar de qualquer maneira o desenvolvimento do jogo;
l)        Comentar ou importunar de forma ostensiva, impertinente e/ou perturbadora o lance do adversário ou a atuação do árbitro.
Parágrafo único. Em caso de reincidência do disposto nas alíneas ‘k’ e ‘l’, o árbitro poderá expulsar um botão jogador do infrator, ou mais em caso de persistência.
Art. 72 As faltas técnicas serão cobradas por tiro indireto.

CAPÍTULO VII
DO IMPEDIMENTO

Art. 73 Ocorrerá impedimento quando houver o toque na bola, voluntário ou involuntário, por um jogador atacante que estiver dentro da grande área adversária ou, fora dela, de linha virtual (imaginária) estendida em continuação da linha-limite da grande área às laterais do campo de jogo, esteja a bola dentro desta área ou fora dela.
 Art. 74 Caso haja um botão defensor entre a linha de fundo e o jogador atacante (posições auferidas através de linha paralela à linha de fundo tocando as linhas laterais do campo de jogo), ainda que o atacante esteja dentro da área virtual citada neste Artigo, não haverá impedimento.
Art. 75 Se o último toque, antes do toque em botão posicionado em impedimento, for dado em recuo por botão adversário voluntariamente, e parada a bola dentro desta área virtual, não haverá impedimento e o jogador atacante estará apto para jogar regularmente.
Art. 76 Não haverá impedimento em cobranças de lateral ou escanteio.
Parágrafo único. O jogador, ao cobrar escanteio e a bola tocar em botão adversário somente, não estará impedido em hipótese alguma.

TÍTULO V
DAS DATAS DOS JOGOS

Art. 77 Todas as partidas de torneios e campeonatos terão suas datas previamente agendadas. 
Art. 78 O técnico que faltar ao jogo pré-agendado, sem a aceitável comprovação, mediante aviso ao adversário ou a dirigente desta Liga, no prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, perderá os pontos em favor do adversário, mediante requerimento deste e julgamento/homologação da Comissão de Justiça Desportiva.
§ 1º Apenas em caso de extrema emergência, devidamente comprovada, será acatado pedido de adiamento da partida em tempo menor que 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2º A comunicação referida nesse artigo poderá ser feita por via telefônica, internet (e-mails ou redes sociais) ou pessoalmente.
§ 3º A comunicação a qualquer outro membro da Liga Maranhense de Futebol de Mesa não designado nesse artigo não terá efeito, sendo, portanto, inválida.
Art. 79 A nova data da partida adiada deverá ser reagendada entre os técnicos – o que gera o compromisso inarredável a ambos – em 24 (vinte e quatro) horas e homologada pela Liga.
Art. 80 Em casos de ausências previamente avisadas em mais de um jogo subsequente por motivo relevante, a ser julgado pela CJD, o procedimento estipulado no artigo anterior deverá ser obedecido a todos os técnicos envolvidos, sob pena de WO.
Art. 81 O técnico que justificar sua ausência em jogos pré-agendados por motivos irrelevantes – assim julgados pela CJD – ou lazer terá de reagendar nova data dentro de 5 (cinco) dias a contar da primeira data, de acordo com as possibilidades e concordância de adversário.
Art. 82 Em qualquer caso, o reagendamento pode dar-se em antecipação à data regular.
Art. 83 Em qualquer caso em que haja aceitação pelo adversário de nova data, anterior ou posterior à data regular, este se submete a todas os deveres de que trata esse capítulo, sendo, portanto, punível sua ausência injustificada.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
DAS REGRAS DE CONVENIÊNCIA

Art. 84 O árbitro da partida será escolhido dentre um dos técnicos-membros da Liga, o qual poderá ser auxiliado por outro técnico, quando previamente nomeado para o feito, somente podendo manifestar-se mediante requisição do árbitro principal.
Art. 85 Os toques deverão ser contados pelo árbitro de forma clara aos jogadores, privilegiando-se a contagem oral.
Art. 86 É proibido o consumo de tabaco, bebidas alcoólicas e/ou substâncias entorpecentes nas salas de jogos.
Art. 87 Somente os técnicos, o árbitro e seu auxiliar, quando houver, poderão permanecer na sala de jogo, sendo dever do árbitro, de ofício ou a pedido de um dos jogadores, a retirada de outro técnico que eventualmente esteja nesta sala.
Art. 88 Os técnicos deverão estar devidamente uniformizados com a camisa de seu time.
§ 1º Em caso de impossibilidade de cumprimento desta norma por um dos técnicos, o técnico adversário deverá manifestar aceitação ou não, antes do início da partida, da não utilização do uniforme durante o jogo.
§ 2º Caso a partida seja iniciada sem a anuência ou rejeição claramente manifesta de sua execução pelo técnico a quem é cabida a decisão, será considerado consentimento tácito e a partida será válida.
§ 3º Em caso de jogos oficiais de seleções ou outras competições nas quais os times usados não são os registrados formalmente, será simplesmente aceita camisa na(s) cor(es) do país ou de algum de seus uniformes.
Art. 89 Será vetada a recusa pelos técnicos ou pelo árbitro escolhido quanto ao mediador da partida.
Art. 90 É defeso o uso de aparelhos celulares pelos técnicos durante a partida, salvo em casos permitidos pelo árbitro.
Art. 91 É proibida a participação em jogos oficiais de membro que estiver em débito com esta Liga.
Art. 92 É permitida a utilização de somente 1 (um) botão de cor diferente das cores presentes em uniforme oficial de futebol do seu time.
Art. 93 Consideram-se jogos oficiais os de campeonatos ou torneios.
Art. 94 Consoante reza o Estatuto desta Liga, todos os requerimentos deverão ser encaminhados por escrito à Diretoria Jurídica, posto que a não feitura desta maneira tornará inefetivo o pedido.

São Luís, 10 de janeiro de 2015.

Ferdnand Soares Gutman
Presidente da Liga Maranhense de Futebol de Mesa


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