REGIMENTO NORMATIVO 001/2014
Dispõe sobre as REGRAS da prática do esporte Futebol de
Mesa (ou Futebol de Botões) na Liga Maranhense de Futebol de Mesa
TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este conjunto normativo estabelece as regras da
prática do esporte especificamente na Liga Maranhense de Futebol de Mesa, a
qual mescla normas regentes nacionalmente e outras aprovadas exclusivamente por
esta Liga e seus membros.
Art. 2º As regras
ora aludidas são públicas e de inteiro e irrestrito acesso por seus membros, os
quais não podem escusar-se de cumpri-las sob alegação de desconhecimento das
mesmas.
Art. 3º Em caso de não alusão, omissão ou falta de
clareza de alguma regra sobre qualquer situação concreta, prevalecerá decisão
irrevogável do árbitro durante a partida.
Parágrafo
único. Em se tratando de prática relevante ou de caso com frequente repetição, será
aceita sua prática até legislação formal em momento oportuno – o qual se dá
anualmente.
TÍTULO II
DOS COMPONENTES DO JOGO
CAPÍTULO I
DOS BOTÕES
Art. 4º O time ou equipe de Futebol de Mesa é composto
por 11 (onze) jogadores, representados por 10 (dez) botões e 1 (um) goleiro.
Parágrafo
único. É responsabilidade do árbitro verificar a escalação com o número correto
de jogadores antes do início da partida, não sofrendo, portanto, punição, a não
ser a retirada da quantidade de jogadores extras, o técnico a quem for
acometida a irregularidade.
Art. 5º Os jogadores de cada equipe serão impulsionados
por palhetas e serão manipulados por um técnico responsável pelo time.
Parágrafo único. Técnico é a pessoa humana possuidora do
time de botões, que os utiliza para a prática do esporte.
Art. 6º O botão deve ser fabricado de acrílico ou
quaisquer outros materiais com peso e densidade similares àquele, sendo vedado o uso, em
qualquer quantidade, de metal ou componente metálico.
Art. 7º O botão deve ter necessariamente formato
circular, sem serrilhas, com diâmetro máximo de 5 cm e altura não superior a 1
cm, e ser identificado por número único e não repetido por outro botão no
decorrer da partida.
§ 1º Um botão, enquanto jogador reserva, não pode
substituir um botão em campo de mesma numeração, ainda que este saia para a
entrada daquele, sob pena de expulsão.
§ 2º Caso dois botões com mesma numeração estejam em jogo
na mesma partida, um será expulso através de sorteio.
Art. 8º
Em caso de descumprimento do disposto nos artigos 6º e 7º, o botão no qual for
constatada a irregularidade será expulso da partida.
CAPÍTULO II
DOS GOLEIROS
Art. 9º O goleiro deverá ser feito de madeira ou material
de peso proporcional, cujas medidas serão definidas por esta Liga.
Art. 10 O
goleiro terá sempre o número 1 (um) como identificação numérica, ajustado de
acordo com o estilo do técnico, caso fabricado por este, e conforme as medidas
da Liga, e extremidades frontais de pelo menos 0,5cm, em cores obrigatoriamente
claras.
Parágrafo único. A Liga deverá disponibilizar goleiros
suficientes para garantir a realização dos jogos em todos os campos da sede,
independente dos goleiros personalizados por cada técnico.
Art. 11 O goleiro poderá ser manipulado pelo técnico sem
a utilização da palheta.
Art. 12 Em
casos de arremate ao gol pelo adversário, o goleiro deverá ser posicionado
somente sobre as faces laterais, superior ou inferior (de pé ou deitado) de
forma que o número identificador esteja sempre virado ao campo de jogo, sendo
proibida sua colocação de qualquer outra forma em que seu número identificador
não esteja de frente para o campo de jogo.
§ 1º A colocação irregular do goleiro no caso descrito
neste artigo será corrigida pelo árbitro. Em caso de persistência, será o time
punido com pênalti.
§ 2º Quando o técnico defensor, em qualquer momento do
jogo, posicionar seu goleiro totalmente ou parte dele, mínima que seja, fora da
pequena área e a bola nele tocar, será marcado pênalti em favor do adversário.
CAPÍTIULO II
DO CAMPO
Art. 13 O campo é
uma superfície plana e lisa, feita preferencialmente de madeira ou
eventualmente outro material semelhante em suas propriedades sobre o qual é
praticado o Futebol de Mesa.
Art. 14 Deve ser demarcado por um retângulo no interior
da superfície e emoldurado por material que sobressaia à superfície de jogo com
o fito de evitar a queda dos botões, possuindo as seguintes medidas:
a)
Comprimento
de 164 cm;
b)
Largura
de 105 cm;
c)
Grande
área de 30 x 52 cm;
d)
Pequena
área de 15 X 26 cm;
e)
Circunferência
do meio-campo de 30 cm de diâmetro.
§ 1º Deve ser posto sobre cavaletes de altura ergonômica
e perfeitamente nivelados para garantir a plena execução do jogo.
§ 2º As traves deverão ser fixadas na mesa de jogo e
confeccionadas em ferro ou material similar, cobertas por uma rede, a qual
também é fixada à superfície do campo, feita de material suficiente a impedir a
passagem da bola em caso de conclusão do tento.
CAPÍTULO III
DA BOLA
Art. 15 A bola utilizada será confeccionada em material
que garanta o peso aproximado ajustado pela Liga, de forma esférica e diâmetro
de 12 mm.
Art. 16
Não é permitido o toque na bola com as mãos, salvo em cobranças de infrações e
outras ocorrências permitidas pelo árbitro.
TÍTULO III
DAS MOVIMENTAÇÕES DE JOGO
CAPÍTULO I
DA MOVIMENTAÇÃO DOS JOGADORES
Art. 17 Os botões serão movimentados através de palhetas,
único objeto permitido para o toque enquanto da bola em jogo, salvo situações
especiais.
§ 1º As palhetas poderão ter forma, dimensões e materiais
de fabricação livres, a critério de cada técnico.
§ 2º Um técnico pode usar quantas palhetas considerar
necessário durante a partida.
Art. 18 Em situações especiais, o toque no botão com as
mãos é permitido. Tais situações, que possibilitam colocações (posicionamentos
ou reposicionamentos), transferências ou remoções, dão-se:
a) Antes da saída no meio-de-campo, em tempo determinado justa e
prudentemente pelo árbitro da partida;
b)
Durante
paralisação do jogo por infrações, laterais, gols, tiros de meta ou qualquer
outra ocorrência, antes da cobrança dos mesmos ou, em caso de posse de bola do
adversário, em tempo determinado justa e prudentemente pelo árbitro da partida;
c)
Antes
de cobranças de infrações ou ocorrências;
d) Para retornar o botão ao campo em casos de chute a gol –
neste caso, ambos atacante e defensor poderão retornar os botões, movidos em
decorrência exclusivamente do lance, à sua posição original;
e) Caso impeça a trajetória livre do botão a arrematar ao gol,
tem o técnico a opção de remover tantos quantos botões considerar conveniente
para garantir a realização da jogada conforme sua estratégia, situação em que o
botão deve permanecer no lugar para onde foi removido, posição de até 25 cm
distante da posição original;
f)
Se assim considerar
conveniente, no momento do arremate a gol por adversário, o técnico defensor
tem a opção de tirá-lo – e, caso o faça, o dever de ser totalmente – da linha
de choque com o chutador, permanecendo na posição para a qual foi deslocado;
g) Retirar obrigatoriamente todos os botões da grande área no
momento da cobrança de pênalti, salvo o que irá cobrar a infração.
h) Em situações de tiro direto a gol, é obrigatória a retirada
de todos os botões que virtualmente prejudiquem o percurso do botão chutador.
Parágrafo
único. Em caso de manuseio irregular de algum botão, ou seja, fora das
situações supracitadas, será marcado tiro direto contra o infrator.
Art. 19 O simples contato da palheta com o botão é
suficiente para caracterizar o toque, ainda que o botão não seja sequer
minimamente movimentado.
Art. 20
Se a bola estiver colada ao botão, deve ser descolado com palheta, não sendo permitido
seu deslocamento com a mão (ainda que nas situações permitidas), mesmo na
hipótese da não movimentação da bola, o que caracteriza infração a ser
penalizada com tiro direto.
Art. 21
Não é permitido o recurso de “bicicleta”, quando o botão é virado, voluntaria
ou involuntariamente, de cabeça para baixo a fim de tocar na bola, por cima
dela, em lance cuja passagem normal é impedida por outros botões.
Art. 22 A palheta deve ser movimentada a partir da parte
superior do botão, sendo vedado o toque a partir da lateral do mesmo, o que
caracteriza infração a ser penalizada com tiro direto.
Art. 23
Quando a bola tocar no goleiro e permanecer em campo, a posse automaticamente
passa para o time do goleiro que por último tocou na bola.
Art. 24
Quando a bola parar na pequena área, a contagem zera e a posse automaticamente
passa a ser do time em cuja pequena área está posicionado seu goleiro, podendo
ser a bola movimentada por botão ou pelo próprio goleiro manuseado pelo
técnico.
CAPÍTULO II
DO POSICIONAMENTO DOS JOGADORES
Art. 25 Em momento de saída de bola a partir do meio de
campo, seja no início de cada tempo ou após a marcação de um gol, os jogadores poderão
ser posicionados já no campo de ataque, porém fora do círculo central, salvo os
que participarão da saída.
Art. 24 O posicionamento dos botões seguirão os seguintes
critérios:
a)
Os
jogadores atacantes em campo de defesa adversário podem ser colocados em número
irrestrito, sem limites mínimo ou máximo;
b)
Os
jogadores em seu próprio campo defensivo terão limite não superior a 5 (cinco),
sem limite mínimo;
c)
Os
jogadores atacantes deverão ficar completamente fora da grande área adversária;
d) Cada jogador em seu campo defensivo deverá respeitar a
distância de 7cm do jogador (ou, na impossibilidade de medir, o equivalente à
base do goleiro) atacante, exceto zagueiros dentro da sua própria grande área;
e)
A
prioridade de posicionamento dos botões é dos atacantes, arrumados pelo técnico
uma só vez, quando, então, a defesa passa a posicionar os seus, respeitada a
distância mínima de que trata a alínea anterior;
Parágrafo único. Em caso de reposicionamento dos botões
atacantes após a arrumação dos botões defensores, na ordem citada nesse artigo,
será marcado tiro indireto em desfavor do infrator.
f)
Os
jogadores que acidentalmente forem virados de cabeça para baixo durante o
transcorrer da partida poderão ser imediatamente desvirados pelo próprio
técnico ou árbitro, sem perder o direito de participar do lance em curso.
Parágrafo
único. Em caso de posicionamento discordante ao elencado neste Artigo, serão os
técnicos responsáveis advertidos a corrigir o posicionamento ou ajustados de
ofício pelo árbitro quando não houver infração.
Art. 26 O botão que, ao falhar, sair completamente de
campo, permanecerá fora do jogo até sua paralisação, quando, então, poderá ser
reposicionado.
CAPÍTULO III
DAS PARTIDAS
Art. 27 Cada partida terá duração de
40 (quarenta) minutos, divididos em dois tempos de igual período, cada um a ser
iniciado por um dos técnicos alternadamente.
Parágrafo único. Haverá sorteio antes de todas as partidas a
fim de definir o time a começar com a bola no primeiro tempo, sendo o sorteado
livre para optar, ao invés da posse inicial de bola, entre um campo de defesa
inicial, quando dá ao adversário a saída.Art. 28 Cada técnico, em seu turno,
terá direito a doze toques, sendo o décimo segundo obrigatoriamente de chute a
gol.Parágrafo único. Ao goleiro é permitido dar dois toques na
bola, manuseado pelo técnico, antes de toque de algum botão, sendo zerada a
contagem quando houver toque voluntário de qualquer botão.Art. 29 Em caso de falha, seguida
também por falha de adversário, a contagem dos toques não zera, continuando de
onde parou.Art. 30 Quando do chute a gol a bola bater na trave e
permanecer em campo, a contagem não zerará, continuando de onde parou e de
posse do time chutador.Parágrafo único. No caso de chute no
décimo segundo toque, se a bola bater na trave e permanecer em campo, a posse
passa a ser do adversário. Se parar na pequena área do time que chutou, ou em
seu próprio goleiro, a contagem zera e a posse permanece com quem arrematou a
gol. Art. 31 A contagem só é zerada em caso de paralização do jogo
– laterais, escanteios, tiros de meta ou infrações – ou por toque voluntário do
adversário em que o botão toque na bola.Art. 32 Antes do início de cada
partida, os técnicos terão 5 (cinco) minutos para preparar seus respectivos
times, escolher os titulares da partida e testar o campo com seus botões, sendo
defeso o uso da bola escolhida para a partida.Art. 33 Entre cada tempo de jogo poderá haver um intervalo de
5 (cinco) minutos, caso assim seja acordado entre os preliantes, depois do qual
ocorrerá a mudança obrigatória de campo defensivo pelos técnicos.Art. 34 A critério do árbitro, em
caso de necessidade para garantir a justa dinâmica da partida, poderá ser dado
acréscimo ao tempo regular. Art. 35 Não será permitido o uso de
relógios ou quaisquer instrumentos que possibilitem a contagem de tempo pelos
técnicos, sendo de responsabilidade do árbitro alertá-los a tirar a qualquer
tempo.
SUBCAPÍTULO IDA SAÍDA DE JOGO E DO ARREMESSO A
TENTO
Art. 36 A saída de jogo é composta por dois toques,
executados por botões diferentes, dentro do grande círculo a partir do meio de
campo.Art. 37 O técnico ao qual for dada a
saída poderá deslocar dois ou mais de seus botões para dentro do círculo
central a fim de executar o lance.Art. 38 Caso a bola, depois do primeiro toque de saída,
ultrapassar os limites do círculo central ou, depois do segundo toque
obrigatório, não ultrapassar tais limites, o lance será reiniciado, não podendo
tal repetição ser superior a duas vezes (incluindo o primeiro lance de saída),
sob pena de reversão do lance em favor do adversário. Art. 39 O arremate ao arco adversário só poderá ser aprovado
pelo árbitro a partir do terceiro toque depois da saída do meio-de-campo.
Art. 40 Considerar-se-á válido o arremesso ao arco
adversário com finalidade de gol quando houver prévio aviso pelo atacante, de
forma clara – assim considerada pelo árbitro –, de que chutará a gol, para que
o técnico defensor, então, posicione seu goleiro.
Parágrafo
único. O técnico defensor terá 10 (dez) segundos improrrogáveis para o
posicionamento de seu goleiro e, caso ultrapasse, mesmo avisado pelo árbitro do
fim de seu turno, será punido com pênalti. O mesmo tempo será dado ao atacante após o
posicionamento do goleiro.
Art. 41 O botão que falhar só poderá chutar a gol após um
toque por outro botão, sob pena de invalidação do lance e perda de bola em
favor do adversário, que cobrará a infração indiretamente.
Art. 42 O
botão atacante que for descolado da bola com movimento/trajetória em sentido que
o mantenha em posição de chute a gol, será obrigado a chutar se imediatamente
ao lance o técnico pedir a preparação do goleiro. Ao contrário, se, a fim de
descolar da bola, o botão é movimentado em direção à bola, o arremate poderá
ser executado por qualquer botão.
Art. 43 O técnico durante seu ataque não terá direito ao
chute em caso de sinal de encerramento do tempo de jogo, exceto em cobrança de
falta ou pênalti.
Parágrafo
único. Se o relógio soar pelo fim de tempo de jogo e o chute já tiver sido
executado (situação de bola no ar), será válido o gol.
Art. 44 Após o arremate e a permanência da bola em campo
de jogo, o botão chutador poderá ser recolocado à posição do chute ou deixado
no lugar onde parou.
Parágrafo único. No caso prescrito neste artigo, se o
botão chutador ultrapassar qualquer linha demarcatória do campo, volta para o
lugar de origem ou é posicionado sobre a linha onde saiu.
SUBCAPÍTULO II
DOS LATERAIS, ESCANTEIOS E TIROS DE META
Art. 45 Será considerado lateral quando a bola sair por
alguma das linhas laterais do campo e será cobrado por jogador adversário ao
que deu o último toque na bola, ainda que involuntariamente, antes de sua
saída.
§ 1º O botão que cobrar o lateral tem que estar
posicionado totalmente fora do campo de jogo, antes da linha demarcatória, sob
pena de reversão.
§ 2º A bola pode ser posicionada em qualquer lugar sobre
a linha demarcatória ou antes dela.
§3º Caso
o jogador batedor de lateral ou escanteio toque duas vezes seguidas na bola
antes de toque, ainda que involuntário, de qualquer outro jogador, próprio ou
adversário, será marcada infração a ser cobrada indiretamente.
Art. 46 Será considerado escanteio quando a bola sair
pela linha de fundo do defensor quando um de seus jogadores for o último a
tocar na bola, ainda que involuntariamente, antes da saída.
Art. 47 O escanteio poderá ser cobrado como chute a gol,
quando deverá ser avisado ao defensor para que prepare seu goleiro, ou
indiretamente, através de toque para outro botão.
Parágrafo único. Na cobrança de escanteio, o botão
batedor poderá ser posicionado sobre a linha demarcatória do campo, desde que
completamente dentro do arco traçado no canto do campo de jogo.
Art. 48 Em lance em que a bola sair pela linha de fundo
defensiva de determinado time depois de ter sido tocada por último em jogador
atacante, ocorrerá tiro de meta e o técnico poderá posicionar a bola em
qualquer lugar da pequena área e cobrar com goleiro ou jogador.
Parágrafo único. Se o tiro de meta for cobrado de fora da
pequena área, o lance será repetido.
SUBCAPÍTULO III
DOS GOLS
Art. 49 O gol será válido quando a bola ultrapassar completamente
a linha de fundo, assim considerado quando não houver qualquer contato da bola,
mínimo que seja, com a linha de fundo dentro do gol.
Art. 50 O gol não será válido sem aviso prévio de chute e
consequente preparação do goleiro pelo adversário.
Parágrafo
único. Caso não haja o aviso prévio de chute, os lances subsequentes
ao arremate (escanteios, laterais, etc.) não serão anulados, mas, em caso de
gol, este será invalidado.
Art. 51 O gol contra a própria meta, voluntaria ou
involuntariamente, é válido, não importando de onde a bola tenha partido ou em
quem tocado durante a trajetória.
Art. 52 Haverá nova saída do meio de campo quando houver
marcação de gol, seguindo as normas de posicionamento estabelecidas pelo Art.
23.
TÍTULO IV
DAS INFRAÇÕES
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 Considera-se infração:
a)
Falta
b)
Toque
irregular pelo botão
c)
Mão
d)
Pênalti
e)
Falta
técnica
f)
Impedimento
Art. 54 As infrações poderão ser cobradas direta, através
de chute ao gol, ou indiretamente, através de toque para outro jogador.
CAPÍTULO II
DAS FALTAS
Art. 55 Falta é o lance em que o jogador toca em jogador
adversário antes de tocar a bola.
§ 1º. A
falta sobre o goleiro adversário é marcada ao jogador que o tenha tocado, independente
de, depois de tocar a bola, ser desviado de sua trajetória por botão adversário
ou próprio, ainda que mínimo o toque ou o desvio.
§ 2º
Haverá falta no goleiro em cobranças de pênaltis. Caso haja gol, a cobrança
deverá ser repetida uma única vez; não havendo gol, o lance prossegue sem
marcação de falta.
§ 3º O
máximo de botões permitidos dentro da grande área defensiva para a configuração
da falta prevista no parágrafo anterior é dois. Logo, se houver mais de dois
posicionados dentro desses limites propositalmente e não decorrente de lance,
não será considerada a falta sobre o goleiro.
Art. 56 Quando
ocorrer falta sobre o goleiro, a infração pode ser cobrada de qualquer lugar
dentro da pequena área pelo próprio goleiro manuseado pelo técnico ou por
botão.
Art. 57 Haverá falta quando um botão parar em cima de
outro do time adversário, a despeito de antes ter tocado na bola.
Art. 58
As cobranças de falta poderão ser feitas direta ou indiretamente. Nos casos de
cobrança direta, o time defensor será obrigado a retirar todos os seus botões
da virtual trajetória do botão chutador.
Parágrafo único. Será permitida a aplicação da lei da
vantagem, ou seja, a opção de escolha ao sofredor da falta entre cobrar o tiro
ou dar continuidade ao lance.
CAPITULO III
DO TOQUE IRREGULAR PELO BOTÃO
Art. 59 Haverá toque irregular pelo botão quando:
a) A bola parar debaixo do botão;
b) O botão usar os lados do campo para
fazer tabela e, em seguida, tocar na bola;
c) O botão, tendo chutado a gol, sair
de campo e, na volta por tabela, tocar novamente na bola;
Parágrafo único. A infração não acontece e considera-se
rebote se houver o segundo toque na bola, no mesmo lance, pelo botão chutador
que ainda segue a mesma trajetória do chute, sem ter saído de campo.
Art. 60 Esta infração poderá ser cobrada direta ou
indiretamente.
CAPÍTULO IV
DA MÃO
Art. 61 É considerado infração o toque, dentro das linhas
do campo, ainda que projetadas virtualmente para cima, na mão do técnico, em sua
palheta, partes de seu corpo ou objetos e adereços utilizados.
Art. 62 A infração intencional será penalizada com tiro
livre direto sem direito ao técnico infrator de preparar seu goleiro.
Art. 63 Esta infração poderá ser cobrada direta ou
indiretamente.
CAPÍTULO V
DO PÊNALTI
Art. 64 Toda e qualquer infração cometida dentro da
grande e da pequena área de defesa do infrator ou sobre suas linhas
demarcatórias, exceto faltas técnicas, será punida com cobrança de pênalti pelo
time adversário.
Art. 65
Existe pênalti quando o goleiro cai sobre a bola ou toca nela ou em jogador
adversário durante seu manuseio.
Art. 66 Quando o goleiro é arrastado pelo técnico sobre a
superfície do campo em casos em que a bola fica prensada entre o goleiro e a
trave, parada sobre ele, será marcado pênalti.
Parágrafo único. No caso de bola prensada, esta deve ser
tirada com até dois toques do goleiro manuseado pelo técnico, desde que dentro
da pequena área, já sendo considerado um toque o manuseio para a retirada da
bola de cima dele, sem arrastá-lo.
Art. 67 Ocorre pênalti quando, depois de avisar ao
adversário, que espera para chutar, sobre a finalização de posicionamento do seu
goleiro, volta a tocá-lo.
Parágrafo único. Da mesma forma ocorre pênalti quando,
avisado pelo árbitro do fim do tempo de posicionamento do goleiro, o técnico
continua a posicioná-lo.
Art. 68 O pênalti será cobrado através de um arremesso
direto a partir da marca de pênalti.
Art. 69 Quando da cobrança de pênalti, o goleiro deve ser
posicionado em pé, com numeração voltada para o campo de jogo e colado ao
travessão.
Art. 70 Todos os jogadores, salvo o cobrador, deverão
ficar fora da grande área.
Parágrafo único.
Em caso de não conclusão do tento e da permanência da bola em campo de jogo, os
jogadores reposicionados deverão continuar o jogo desta posição.
CAPÍTULO VI
DA FALTA TÉCNICA
Art. 71 Constitui falta técnica:
a)
Toque
em jogador próprio, botão ou goleiro, antes de tocar na bola, por botão
movimentado pelo técnico;
b)
Manuseio
ou jogada com botão adversário, mesmo por engano;
c)
Falta
de êxito na execução da saída do meio-de-campo por duas vezes consecutivas, em
consonância ao disposto no Art. 32 deste Regimento;
d)
Tocar
dois ou mais botões com a palheta ao mesmo tempo, sejam próprios ou
adversários;
e)
Demorar
mais de 10 (dez) segundos entre toques ou para arremessar ao gol depois do
goleiro adversário preparado;
f)
Tocar
com a palheta, retirá-la de cima do botão e tocá-lo novamente, sem que no
primeiro toque o botão tenha tocado a bola;
Parágrafo único. Em caso de toque e retirada da palheta
de sobre o botão, bem como de qualquer parte de sua superfície, sem que este
toque a bola, a despeito de movimento ou inércia do jogador, será considerado
apenas jogada falha e será contado um toque.
g)
Quando
após o toque em cobrança de bola parada – lateral, escanteio ou infrações –, o
botão cobrador tocar novamente a bola sem que antes esta tenha tocado em
qualquer outro jogador em campo, próprio ou adversário;
h)
Falhar
por duas vezes em seu turno, isto é, antes de toque de jogador adversário
intercalando as falhas;
i)
Descolar
o botão da bola com a mão, ainda que a bola não se movimente;
Parágrafo único. Em caso de dúvida, o árbitro decidirá se
a bola está ou não colada.
j)
Tocar
com a palheta na parte lateral do botão com fito de movimentá-lo, ainda que
minimamente;
k)
Reclamar
sem licença ou dificultar de qualquer maneira o desenvolvimento do jogo;
l)
Comentar
ou importunar de forma ostensiva, impertinente e/ou perturbadora o lance do
adversário ou a atuação do árbitro.
Parágrafo
único. Em caso de reincidência do disposto nas alíneas ‘k’ e ‘l’, o árbitro
poderá expulsar um botão jogador do infrator, ou mais em caso de persistência.
Art. 72 As faltas técnicas serão cobradas por tiro
indireto.
CAPÍTULO VII
DO IMPEDIMENTO
Art. 73 Ocorrerá impedimento quando houver o toque na
bola, voluntário ou involuntário, por um jogador atacante que estiver dentro da
grande área adversária ou, fora dela, de linha virtual (imaginária) estendida
em continuação da linha-limite da grande área às laterais do campo de jogo,
esteja a bola dentro desta área ou fora dela.
Art. 74 Caso haja
um botão defensor entre a linha de fundo e o jogador atacante (posições
auferidas através de linha paralela à linha de fundo tocando as linhas laterais
do campo de jogo), ainda que o atacante esteja dentro da área virtual citada
neste Artigo, não haverá impedimento.
Art. 75 Se o último toque, antes do toque em botão
posicionado em impedimento, for dado em recuo por botão adversário
voluntariamente, e parada a bola dentro desta área virtual, não haverá
impedimento e o jogador atacante estará apto para jogar regularmente.
Art. 76 Não haverá impedimento em cobranças de lateral ou
escanteio.
Parágrafo único. O jogador, ao cobrar escanteio e a bola
tocar em botão adversário somente, não estará impedido em hipótese alguma.
TÍTULO V
DAS DATAS
DOS JOGOS
Art. 77 Todas as partidas de torneios
e campeonatos terão suas datas previamente agendadas.
Art. 78 O
técnico que faltar ao jogo pré-agendado, sem a aceitável comprovação, mediante aviso
ao adversário ou a dirigente desta Liga, no prazo não inferior a 24 (vinte e
quatro) horas, perderá os pontos em favor do adversário, mediante requerimento
deste e julgamento/homologação da Comissão de Justiça Desportiva.
§ 1º Apenas
em caso de extrema emergência, devidamente comprovada, será acatado pedido de adiamento
da partida em tempo menor que 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2º A comunicação referida nesse
artigo poderá ser feita por via telefônica, internet (e-mails ou redes sociais)
ou pessoalmente.
§ 3º A comunicação a qualquer outro
membro da Liga Maranhense de Futebol de Mesa não designado nesse artigo não terá
efeito, sendo, portanto, inválida.
Art. 79 A nova data da partida
adiada deverá ser reagendada entre os técnicos – o que gera o compromisso inarredável
a ambos – em 24 (vinte e quatro) horas e homologada pela Liga.
Art. 80 Em casos de ausências
previamente avisadas em mais de um jogo subsequente por motivo relevante, a ser
julgado pela CJD, o procedimento estipulado no artigo anterior deverá ser
obedecido a todos os técnicos envolvidos, sob pena de WO.
Art. 81 O técnico que justificar sua
ausência em jogos pré-agendados por motivos irrelevantes – assim julgados pela
CJD – ou lazer terá de reagendar nova data dentro de 5 (cinco) dias a contar da
primeira data, de acordo com as possibilidades e concordância de adversário.
Art. 82 Em qualquer caso, o
reagendamento pode dar-se em antecipação à data regular.
Art. 83 Em qualquer caso em que haja
aceitação pelo adversário de nova data, anterior ou posterior à data regular, este
se submete a todas os deveres de que trata esse capítulo, sendo, portanto,
punível sua ausência injustificada.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
DAS REGRAS DE CONVENIÊNCIA
Art. 84 O árbitro da partida será escolhido dentre um dos
técnicos-membros da Liga, o qual poderá ser auxiliado por outro técnico, quando
previamente nomeado para o feito, somente podendo manifestar-se mediante requisição
do árbitro principal.
Art. 85 Os toques deverão ser contados pelo árbitro de
forma clara aos jogadores, privilegiando-se a contagem oral.
Art. 86 É proibido o consumo de tabaco, bebidas
alcoólicas e/ou substâncias entorpecentes nas salas de jogos.
Art. 87 Somente os técnicos, o árbitro e seu auxiliar,
quando houver, poderão permanecer na sala de jogo, sendo dever do árbitro, de
ofício ou a pedido de um dos jogadores, a retirada de outro técnico que
eventualmente esteja nesta sala.
Art. 88 Os técnicos deverão estar devidamente
uniformizados com a camisa de seu time.
§ 1º Em caso de impossibilidade de cumprimento desta
norma por um dos técnicos, o técnico adversário deverá manifestar aceitação ou
não, antes do início da partida, da não utilização do uniforme durante o jogo.
§ 2º Caso a partida seja iniciada sem a anuência ou
rejeição claramente manifesta de sua execução pelo técnico a quem é cabida a
decisão, será considerado consentimento tácito e a partida será válida.
§ 3º Em
caso de jogos oficiais de seleções ou outras competições nas quais os times
usados não são os registrados formalmente, será simplesmente aceita camisa
na(s) cor(es) do país ou de algum de seus uniformes.
Art. 89 Será vetada a recusa pelos técnicos ou pelo
árbitro escolhido quanto ao mediador da partida.
Art. 90 É defeso o uso de aparelhos celulares pelos
técnicos durante a partida, salvo em casos permitidos pelo árbitro.
Art. 91 É proibida a participação em jogos oficiais de
membro que estiver em débito com esta Liga.
Art. 92 É permitida a utilização de somente 1 (um) botão
de cor diferente das cores presentes em uniforme oficial de futebol do seu
time.
Art. 93 Consideram-se jogos oficiais os de campeonatos ou
torneios.
Art. 94 Consoante reza o Estatuto desta Liga, todos os
requerimentos deverão ser encaminhados por escrito à Diretoria Jurídica, posto que
a não feitura desta maneira tornará inefetivo o pedido.
São Luís, 10 de janeiro
de 2015.
Ferdnand Soares Gutman
Presidente da Liga Maranhense de Futebol de Mesa
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